Videos

Mestre Acordeon Berimbau / Capoeira Alto Astral PORTUGAL
Capoeira de PORTUGAL com muito Axé (Capoeira Alto Astral)
Braga - PT - Capoeira Sul da Bahia

Fotos

 I Festival Int. de Capoeira do Grupo Ginga Camará 2008 -  I Festival Internacional de Capoeira do Grupo Ginga Camará 2008     I Festival Int. de Capoeira do Grupo Ginga Camará 2008 -  I Festival Internacional de Capoeira do Grupo Ginga Camará 2008     I Festival Int. de Capoeira do Grupo Ginga Camará 2008 -  I Festival Internacional de Capoeira do Grupo Ginga Camará 2008   

Portal Capoeira

Últimos Comentários

A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO...
Parabenizo
Muito bom! Parabéns às pessoas que...
21/08/08 19:40 Mais...
por Aldener

BOLSA PARA AFRODESCENDENTES -...
Que legal
Amei isso ajudará as pessoas na...
20/08/08 03:52 Mais...
por susana

Ribeirão Preto: Capoeira na...
A Procura?
Ouvi falar muito bem de uma escola de...
18/08/08 08:05 Mais...
por Murilo

Publicidade

Informativo




Início arrow Capoeira arrow Notícias - Atualidades arrow Órgão regulamentador para capoeira arrow Capoeira arrow Notícias - Atualidades 
ALL  |0-9  | A  | B  | C  | D  | E  | F  | G  | H  | I  | J  | K  | L  | M  | N  | O  | P  | Q  | R  | S  | T  | U  | V  | W  | X  | Y  | Z

Notícias e Atualidades Capoeira Notícias - Atualidades

Órgão regulamentador para capoeira PDF
 
Escrito por: Maira Hora,em:03-05-2005 19:48
Acessos: 656    
Citar este artigo no seu website/Blog Adicionar aos Artigos Favoritos Imprimir - Print Recomendar este Artigo - Enviar por email Artigos associados Tag para del.icio.us

Translate to English Translate text
Carta do ministro Gilberto Gil ao presidente da Comissão de Turismo
e Desporto, deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE)
MinC oficializa apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 7.370 de 2002
A Sua Excelência o Senhor Deputado Antônio Cambraia,


Câmara dos Deputados,
 
Senhor Deputado,
 
O Ministério da Cultura tem acompanhado com atenção as discussões
nesta Casa sobre o Projeto de Lei n° 7.370/2002, de autoria do
deputado Luiz Antônio Fleury, e seu Substitutivo, excluindo os
profissionais de Dança, Artes Marciais, Capoeira, Yoga e Método
Pilates da fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais de
Educação Física.
 
Apoiamos a aprovação dessa iniciativa, pois consideramos que essas
atividades são, em primeiro lugar, cultura e, em segundo,
fisiocultura. São manifestações culturais e artísticas de grande
importância para o Brasil, com seus universos simbólicos
específicos, incorporadas e recriadas pelo povo brasileiro em seus
costumes e configurações corporais e criativas. A atuação, a
linguagem e o conhecimento dessas áreas transcendem a atividade
física. No caso do Método Pilates, por ser uma atividade
interdisciplinar, é preciso um controle com características
próprias, integrando representação de várias áreas.
 
Portanto, o Ministério da Cultura entende que não cabe a uma outra
área de conhecimento, no caso à Educação Física, por meio de seus
conselhos, legislar e fiscalizar manifestações genuinamente
culturais e artísticas.
 
Solicitamos a atenção dos membros dessa Comissão de Turismo e
Desporto para as questões aqui expostas quando da votação do
referido projeto, estando à disposição para qualquer esclarecimento.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Gilberto Passos Gil Moreira
Ministro de Estado da Cultura
 
http://www.cultura.g...index.php?p=9058&more=1&c=1&pb=1

O carater desta notícia é divulgar e esclarecer, de maneira nenhuma tem carater politico.
Luciano Milani

Leia Também: Artigos Relacionados

  1. Pesquisa para revisão e atualização do livro de Emília Biancardi: "Ôlelê Maculelê"
  2. RODA DE CAPOEIRA - MESTRE PASTINHA
  3. Maculelê
  4. Convite Open Fest 2005 em Palmas - TO
  5. Monteiro Lobato: Futebol e Capoeira
  1. Dicionário da Capoeira

Publicado em: :Capoeira ,NOTÍCIAS - ATUALIDADES - Notícias e atualidades da capoeira
Keys/Tags: :Capoeira, Notícias, Órgão regulamentador para capoeira
Artigos Favoritos 12
Avaliação do Editor

Comentários(0)RSS feed dos comentários

Nenhum comentário

Adicionar comentário



mXcomment 1.0.6 © 2007-2008 - visualclinic.fr
License Creative Commons - Some rights reserved
< Anterior   Próximo >