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Inscrições para Bolsa-Atleta começam dia 1º de janeiro PDF
 
Escrito por: Ministério do Esporte,em:27-12-2006 20:39
Acessos: 1317    
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Os esportistas sem patrocínio poderão se inscrever no programa Bolsa-Atleta de 1º de janeiro a 31 de março, através do site do Ministério do Esporte.
 
Na categoria estudantil, o valor mensal da bolsa é de R$ 300. É preciso que o atleta esteja matriculado em instituição de ensino, pública ou privada. Na categoria nacional, a bolsa é de R$ 750 e o atleta precisa estar filiado à federação ou confederação de sua modalidade. Existem ainda as categorias internacional (R$ 1.500) e olímpica e paraolímpica (R$ 2.500).
 
O objetivo do programa é dar aos atletas de alto rendimento condições de se dedicar ao treinamento e participar de competições.
 
GloboEsporte.com
 
Ministério do Esporte
Ministério do Esporte - Bolsa Atleta
Como Participar
 
Roteiro Procedimental
 
Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
 
Categorias de Bolsa-Atleta:
 
I - Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
 
Valor mensal: R$ 300,00
 
Pré-Requisitos:
 
- Maior de 12 anos.
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
 
a. Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos JEBs e JUBs - Jogos organizados pelo Ministério do Esporte).
b. Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).
 
Documentos necessários:
 
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta:
 
a. Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b. Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e
c. Participa regularmente de treinamento para futuras competições.
 
II - Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
 
Valor mensal: R$ 750,00
 
Pré-Requisitos:
 
- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor  pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
 
a. De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou
b. De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.
 
Documentos necessários:
 
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
 
a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
 
- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
 
a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
b. Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
 
III - Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL
 
Valor mensal: R$ 1.500,00
 
Pré-Requisitos:
 
- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
 
a. De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade;
b. Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou
c. Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
 
Documentos necessários:
 
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
 
a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
 
- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
 
a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
c. Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano
imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
 
- No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
 
IV - Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA
 
Valor mensal: R$ 2.500,00
 
Pré-Requisitos:
 
- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
 
Documentos necessários:
 
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
 
a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou
internacionais.
 
- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
 
a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
b. Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.
 
Mais Informações:
 

Endereço Ministério do Esporte:

Esplanada dos Ministérios, Bloco A
Cep: 70.054-906 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3217-1800 -- Fax: (61) 3217-1707


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Última Atualização:: 27-12-2006 20:39

Publicado em: :Capoeira ,NOTÍCIAS - ATUALIDADES - Notícias e atualidades da capoeira
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